
INFORMAÇÕES GERAIS
O 2º Ofício Distribuidor é uma Serventia Judicial, cuja tarefa é distribuir/registrar:
- AÇÕES CÍVEIS destinadas a 01ª à 23ª Varas Cíveis, 1ª, 2ª e 3ª Vara Estadual Empresarial e Vara Estadual de Saúde Suplementar recebidas exclusivamente pelo sistema PROJUDI (www.tjpr.jus.br);
- CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, exceto de Família, Infância e Juventude e Juizados Especiais (Cíveis e Criminais)
- REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTE DE TRABALHO;
- AUDITORIA MILITAR ESTADUAL (cível e criminal);
- DOCUMENTOS levados a registro nos OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS;
- ESCRITURAS PÚBLICAS (exceto procurações) lavradas nos 1º ao 7º, 15º e 16º Tabelionatos de Notas e os Distritais do Cajurú, Pinheirinho, Taboão, Mercês, Novo Mundo e Umbará.
Em seus arquivos constam os registros de todas as ações cíveis ajuizadas no Foro Central, desde 01 de setembro de 1933.
Qualquer pessoa poderá solicitar a expedição de certidão, via web, de quaisquer atos registrados, à exceção dos que tramitam em segredo de justiça; para fins pessoais ou gerais/coletivos bastando preencher os dados solicitados no ícone “Pedidos de certidões”.
TABELA DE CUSTAS DOS DISTRIBUIDORES
| DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ATOS | R$ 130,00 |
| CERTIDÃO CÍVEL E/OU CRIMINAL | R$ 48,00 |
ATOS EXTRAJUDICIAIS DOS DISTRIBUIDORES
| ATOS | VRCext | R$ | CPC |
|---|---|---|---|
| I. Distribuição e/ou registro para o foro extrajudicial: | |||
| a) Títulos e Documentos | 70,00 | R$ 19,39 | |
| b) Nas Comarcas onde houver somente um Ofício de Títulos e Documentos | 30,00 | R$ 8,31 | |
| c) Tabelionatos | 35,00 | R$ 9,69 | |
| d) Nas Comarcas onde houver somente um Ofício de Tabelionato de Notas | 30,00 | R$ 8,31 | |
| e) Protestos - até R$ 192,78 | 35,00 | R$ 9,69 | |
| R$ 192,78 a R$ 1.928,10 | 70,00 | R$ 19,39 | |
| R$ 1.928,10 em diante | 92,00 | R$ 25,48 | |
| f) Registro de Imóveis | 45,00 | R$ 12,46 | |
| II. Averbação a margem da Distribuição e/ou registro para o foro extrajudicial. | 16,00 | R$ 4,43 | |
| III. Baixa ou retificação de Distribuição e/ou registro de aditivos, averbações, alterações e anexos para o foro extrajudicial | 26,00 | R$ 7,20 | |
| IV. Busca para o foro extrajudicial: | |||
| a) Para informação verbal | 16,00 | R$ 4,43 | |
| b) Por 10(dez) anos ou fração que exceder os primeiros 20 (vinte) anos | 16,00 | R$ 4,43 | |
| c) Para cumprimento do item 3.1.15 do CNCGJ | 79,00 | R$ 21,88 | |
| V. Certidão para o foro extrajudicial: | |||
| a) Incluída a busca até 20 (vinte) anos | 141,00 | R$ 39,05 | |
| b) por página que acrescer | 8,00 | R$ 2,21 | |
| Obs.: Vide nota 4. |
Notas:
1. As custas acima se referem a certidão por pessoa, não havendo qualquer acréscimo se solicitadas à menção de seu nome por extenso e abreviado, de solteira ou casada, bem como de espólio ou massa falida correspondente à mesma pessoa.
2. Para os atos praticados através de processamento de dados, as custas serão acrescidas de 10% (dez por cento).
3. Nas certidões fornecidas em autos de processos criminais, com antecedentes de réus, a requerimento do Ministério Público ou “ex-officio”, poderão ser cotadas as custas do item VI desta Tabela, as quais serão pagas ao final, no caso de condenação.
4. Autorizada a cobrança pela Lei 8.329, de 01/07/86, publicada no Diário Oficial n.º 2.309 de 02/07/86.
5. O recolhimento à CPC-Carteira de Previdência Complementar- das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).