INFORMAÇÕES GERAIS

O 2º Ofício Distribuidor é uma Serventia Judicial, cuja tarefa é distribuir:

  • AÇÕES CÍVEIS destinadas a 01ª à 25ª Varas Cíveis e recebidas, exclusivamente, pelo sistema PROJUDI (www.tjpr.jus.br);

  • CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, exceto de Família e Infância e Juventude;

  • REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTE DE TRABALHO;

  • AUDITORIA MILITAR ESTADUAL (cível e criminal);

  • DOCUMENTOS levados a registro nos OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS;

  • ESCRITURAS PÚBLICAS (exceto procurações) lavradas nos 1º ao 7º Tabelionatos de Notas e os Distritais do Cajurú, Pinheirinho, Taboão, Mercês, Novo Mundo e Umbará.

Em seus arquivos constam os registros de todas as ações cíveis ajuizadas no Foro Central, desde 01 de setembro de 1933.

Qualquer pessoa poderá solicitar a expedição de certidão, via web, de quaisquer atos registrados, à exceção dos que tramitam em segredo de justiça, para fins pessoais ou gerais/coletivos bastando preencher os dados solicitados no ícone “Pedidos de certidões”.

ATENÇÃO: De conformidade com o disposto no Provimento nº 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, não serão devidas custas para expedição de certidões solicitadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, sendo essas finalidades presumidas quando a certidão for solicitada em nome próprio, seja pela própria parte ou por procurador constituído, mediante a exibição do documento que lhe outorga poderes pela parte interessada. (Prov.306/2021:   https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/56044618/Provimento_306_2021_CGJ.pdf/b9247e3f-0b34-2e4e-56e8-443573ef9ff0 ).

Para solicitações via web, a comprovação de tratar-se de solicitação em nome próprio se dará pela identificação do solicitante usando Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme o contido na Lei nº 14.063/2020.     No caso de não possuir Certificado Digital, o interessado poderá encaminhar o pedido para o e-mail requerimento2distribuidor@gmail.com, mediante requerimento próprio ou por procurador (clicar aqui).

Maiores informações:

1. Distribuição de títulos e documentos pelo fone 41 3225-3905 ou distribuidor.tdpj@gmail.com, das 8:30 às 11 horas e das 13 às 17 horas;

2. Distribuição cível pelo fone 41 3254-7177 ou 2distribuidor.distribuicao@gmail.com, das 12 às 18 horas;

3. Cartas precatórias cíveis e/ou criminais pelo fone 41 3254-7177 ou 2distribuidorcuritiba@gmail.com, das 12 às 18 horas;

4. Certidões e demais questões pelo fone 41 3254-7177 ou 2distribuidorcuritiba@gmail.com, das 12 às 18 horas.

 

Tabela de Custas dos Distribuidores

VRCjud R$ CPC
I. Distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário, para encaminhamento de petição ao Tribunal ou Comarca respectiva 90,00 R$22,14
II. Averbação a margem da Distribuição e/ou registro para o foro judicial 16,00 R$ 3,94
III. Baixa ou retificação de Distribuição e/ou registro de aditivos, averbações, alterações e anexos para o foro judicial 26,00 R$ 6,40
IV. Busca para o foro judicial:
a) Para informação verbal
b) Por 10(dez) anos ou fração que exceder os primeiros 20 (vinte) anos
c) Para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial, a qual será
remetida à mesma Vara, ainda que cancelada a distribuição anterior. (CNCGJ)

16,00
16,00

79,00

R$ 3,94
R$ 3,94

R$19,43
V. Certidão para o foro judicial: a) Incluída a busca até 20 (vinte) anos
b) Por página que acrescer

141,00
  8,00

R$34,69
R$ 1,97
Vide
Nota 4
Notas: 1. As custas acima se referem a certidão por pessoa, não havendo qualquer acréscimo se solicitadas àagrave; menção de seu nome por extenso e abreviado, de solteira ou casada, bem como de espólio ou massa falida correspondente à mesma pessoa. 2. Para os atos praticados através de processamento de dados, as custas serão acrescidas de dez por cento. 3. Nas certidões fornecidas em autos de processos criminais, com antecedentes de réus, a requerimento do Ministério Público ou "ex-officio", poderão ser cotadas as custas do item VI desta Tabela, as quais serão pagas a final, no caso de condenação. 4. Autorizada a cobrança pela Lei 8.329, de 01/07/86, publicada no Diário Oficial n.º 2.309 de 02/07/86.

 

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