2º Ofício Distribuidor

INFORMAÇÕES GERAIS

O 2º Ofício Distribuidor é uma Serventia Judicial, cuja tarefa é distribuir/registrar:

Em seus arquivos constam os registros de todas as ações cíveis ajuizadas no Foro Central, desde 01 de setembro de 1933.

Qualquer pessoa poderá solicitar a expedição de certidão, via web, de quaisquer atos registrados, à exceção dos que tramitam em segredo de justiça; para fins pessoais ou gerais/coletivos bastando preencher os dados solicitados no ícone “Pedidos de certidões”.

1. Distribuição de títulos e documentos — fones 41 3225-3905 / 41 3095-8022 / 41 99964-7390 ou distribuidor.tdpj@gmail.com, das 8:30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, na Rua Marechal Deodoro, 320 - Sala 504 - 5º andar - Edificio Tibagi (Distribuição on-line: www.rtdbrasil.org.br);
2. Distribuição cível — fone 41 3254-7177 ou 2distribuidor.distribuicao@gmail.com, das 12 às 18 horas;
3. Cartas precatórias cíveis e/ou criminais — fone 41 3254-7177 ou 2distprecat@gmail.com, das 12 às 18 horas;
4. Certidões e demais questões — fone 41 3254-7177 ou 2distribuidorcuritiba@gmail.com, das 12 às 18 horas.

TABELA DE CUSTAS DOS DISTRIBUIDORES

DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ATOSR$ 130,00
CERTIDÃO CÍVEL E/OU CRIMINALR$ 48,00

ATOS EXTRAJUDICIAIS DOS DISTRIBUIDORES

ATOSVRCextR$CPC
I. Distribuição e/ou registro para o foro extrajudicial:
a) Títulos e Documentos70,00R$ 19,39
b) Nas Comarcas onde houver somente um Ofício de Títulos e Documentos30,00R$ 8,31
c) Tabelionatos35,00R$ 9,69
d) Nas Comarcas onde houver somente um Ofício de Tabelionato de Notas30,00R$ 8,31
e) Protestos - até R$ 192,7835,00R$ 9,69
R$ 192,78 a R$ 1.928,1070,00R$ 19,39
R$ 1.928,10 em diante92,00R$ 25,48
f) Registro de Imóveis45,00R$ 12,46
II. Averbação a margem da Distribuição e/ou registro para o foro extrajudicial.16,00R$ 4,43
III. Baixa ou retificação de Distribuição e/ou registro de aditivos, averbações, alterações e anexos para o foro extrajudicial26,00R$ 7,20
IV. Busca para o foro extrajudicial:
a) Para informação verbal16,00R$ 4,43
b) Por 10(dez) anos ou fração que exceder os primeiros 20 (vinte) anos16,00R$ 4,43
c) Para cumprimento do item 3.1.15 do CNCGJ79,00R$ 21,88
V. Certidão para o foro extrajudicial:
a) Incluída a busca até 20 (vinte) anos141,00R$ 39,05
b) por página que acrescer8,00R$ 2,21
Obs.: Vide nota 4.

Notas:

1. As custas acima se referem a certidão por pessoa, não havendo qualquer acréscimo se solicitadas à menção de seu nome por extenso e abreviado, de solteira ou casada, bem como de espólio ou massa falida correspondente à mesma pessoa.

2. Para os atos praticados através de processamento de dados, as custas serão acrescidas de 10% (dez por cento).

3. Nas certidões fornecidas em autos de processos criminais, com antecedentes de réus, a requerimento do Ministério Público ou “ex-officio”, poderão ser cotadas as custas do item VI desta Tabela, as quais serão pagas ao final, no caso de condenação.

4. Autorizada a cobrança pela Lei 8.329, de 01/07/86, publicada no Diário Oficial n.º 2.309 de 02/07/86.

5. O recolhimento à CPC-Carteira de Previdência Complementar- das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).

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